7.abr.2010
Ressaltando o princípio do melhor interesse da criança, o juiz Agostinho Gomes de Azevedo, da 5ª vara de Fazenda Pública municipal de BH, concedeu a prorrogação da licença- maternidade para uma enfermeira, servidora de um hospital municipal. Por ser de 1ª instância, cabe recurso da decisão.