9.out.2010
Em julgamento recente, a 9a turma do TRT/MG decidiu manter a condenação de uma empresa ao pagamento de indenização por danos morais a um trabalhador que, em decorrência de uma suspeita inconsistente de furto de caixas de cerveja, sofreu constrangimento, ao ser interrogado no próprio local de trabalho, de onde saiu algemado e escoltado, para a delegacia policial. Para os julgadores, a reclamada agiu de forma precipitada, quando acionou a polícia, sem ao menos averiguar se a denúncia era aceitável.