MIGALHAS QUENTES

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16.mar.2010

TJ/RS - Concedidos danos morais por queimaduras decorrentes de tratamento estético

Cliente de clínica estética que teve queimaduras pelo corpo após se submeter a tratamento emagrecedor com aparelho sem registro legal será indenizada. O centro de beleza deverá ressarcir o valor pago pelo procedimento, além de indenizar a consumidora no valor de R$ 2 mil por danos morais. A decisão é dos juízes integrantes da 2ª turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul.