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5.fev.2011

STJ - Advogadas da União não classificadas em concurso têm remoção suspensa

O presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, suspendeu decisão que tomou definitiva a remoção de duas advogadas da União para a capital mineira. O ministro entendeu que a remoção determinada causa grave lesão à ordem administrativa, diante do fato de que, se mantidos os efeitos da decisão que obriga a remoção de pessoas que não alcançaram êxito no concurso próprio, a AGU, estaria obrigada a reformular seu quadro de pessoal.