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10.mar.2010

TJ/SC - Aposentadoria por invalidez não desobriga seguradora de indenizar cliente

Eventual aposentadoria por invalidez junto ao INSS não impede que o trabalhador receba seguro contratado perante empresa do ramo. Neste sentido, a 2ª câmara de Direito Civil do TJ/SC, em apelação relatada pelo desembargador Luiz Carlos Freyesleben, reformou decisão da comarca de Imbituba e determinou que a Generali do Brasil Companhia Nacional de Seguros banque o seguro contratado por Manoel Torres da Rosa.