10.mar.2010
A 2ª turma do STF deferiu HC 101718 para um motorista de táxi que transportava passageiros portando drogas, presos em flagrante. Segundo o relator, ministro Eros Grau, ficou demonstrado que o taxista não tinha conhecimento de que na bagagem de seus passageiros havia cocaína. Por esse motivo, votou pela concessão do HC, sendo seguido pelos demais ministros que participaram do julgamento.