10.mar.2010
A 2ª turma do STF, em julgamento relatado pelo ministro Eros Grau, negou, por unanimidade de votos, HC 100156 à advogada criminalista Mary Any Vieira Alves, presa preventivamente desde outubro de 2008, e posteriormente condenada à pena de nove anos de reclusão, em regime integralmente fechado, pela prática dos delitos previstos nos artigos 332 (trafico de influência) e 333 (corrupção ativa) do Código Penal; e também por colaborar, como informante, para o tráfico de entorpecentes (artigo 37 da lei 11.343/06) e violar o segredo de Justiça (artigo 10 da lei 9.296/96).