1.mar.2010
Com recurso ao TST, a Xerox Comércio e Indústria Ltda. obteve sucesso na sua intenção de deixar de pagar a multa do parágrafo 8º do artigo 477 da CLT. Segundo a relatora do processo na 5ª turma, ministra Kátia Magalhães Arruda, o entendimento do TST é que essa multa é devida quando o empregador, ao encerrar o contrato de trabalho, não quita as verbas rescisórias com o trabalhador no prazo correto. Não é o caso da relação empregatícia controvertida, e só reconhecida em juízo.