8.set.2010
"A proclamada imunidade profissional do advogado não é absoluta". Com esse argumento, o ministro Dias Toffoli, do STF, negou liminar em HC 105134 para o advogado M.A.P.. Ele pede o arquivamento da ação penal a que responde por ter, supostamente, difamado magistrada da comarca de Nova Granada/SP.