MIGALHAS QUENTES

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21.dez.2010

TJ/RS reverte decisão e afasta pretensão indenizatória de ex-fumante

O 5º grupo Cível do TJ/RS reverteu no último dia 17/12 decisão anterior do próprio Tribunal que havia acolhido a pretensão indenizatória da ex-fumante Cleomar Terezinha Gonçalves contra a fabricante de cigarros Souza Cruz. O caso foi reapreciado pelo TJ/RS devido a um recurso apresentado pela Souza Cruz chamado "embargos infringentes", uma vez que a decisão anterior, proferida pela 9ª câmara Cível do mesmo Tribunal, não havia sido unânime. Com isso, foi confirmada a decisão de primeira instância que havia afastado a pretensão indenizatória da ex-fumante.

20.dez.2010

OAB/SP critica liminar contra Exame de Ordem

O presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, criticou a decisão do TRF da 5ª região, de Pernambuco, de conceder liminar a dois bacharéis em Direito, obrigando a OAB a inscrevê-los como advogados, mesmo tendo sido reprovados no exame de Ordem, sob alegação de inconstitucionalidade do Exame. "Em primeiro lugar trata-se de uma decisão isolada e não é a primeira. Já tivemos algumas decisões de juízes que entenderam que o exame de Ordem é inconstitucional, esta é uma posição de exceção extremamente minoritária e que diante do recurso judicial, certamente será revertido com a manutenção da obrigatoriedade da inscrição nos quadros da Ordem somente daqueles que forem aprovados no Exame de Ordem", argumenta D'Urso.