MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes
25.ago.2010

Estátua em homenagem ao Duque de Caxias, patrono do Exército brasileiro, completa 50 anos

Por iniciativa da 2ª Região Militar, representada pelo General Maurício Cardoso, lançou-se a idéia de construir um monumento em homenagem ao Duque de Caxias, Patrono do Exército Brasileiro. A "Comissão Pró-Monumento a Caxias" foi nomeada em 1939 com a atribuição de organizar um concurso público internacional de projetos. Entre seus integrantes, destacavam-se o Interventor Federal em São Paulo Adhemar de Barros, o Arcebispo de São Paulo Dom José Gaspar de Afonseca e Silva, os Generais Mauricio Cardoso e Edgar de Oliveira, e o Prefeito Francisco Prestes Maia.

24.ago.2010

Publicado parecer da AGU que limita aquisição de terras brasileiras por estrangeiros

O presidente Lula e o Advogado-Geral da União, ministro Luís Inácio Lucena Adams, aprovaram parecer da CGU que limita a venda de terras brasileiras a estrangeiros ou empresas brasileiras controladas por estrangeiros. O documento fixa nova interpretação para a lei 5.709/71, compatível com a atual realidade da estrutura fundiária nacional, e esclarece dúvidas quanto à aquisição ou arrendamento de imóveis rurais no Brasil por estrangeiros.

24.ago.2010

União entre pessoas do mesmo sexo volta a ser tema de debate em recurso no STJ

A união estável entre pessoas do mesmo sexo voltou a ser tema de debate no STJ, num julgamento que se encontra com pedido de vista na 4ª turma. Em recurso interposto ao STJ, o MP/RS pede a mudança de ação declaratória de reconhecimento de união estável homoafetiva acatada pelo juízo de primeira instância, naquele estado. A decisão considerou a ação declaratória o instrumento jurídico adequado para reconhecimento da existência desse tipo de parceria, contanto que fique provado entre os envolvidos, os pressupostos próprios de uma entidade familiar - o que é contestado pelo MP/RS.

24.ago.2010

STJ edita súmula sobre honorários sucumbenciais

Nova súmula do STJ limita a cobrança de honorários de sucumbenciais, que são pagos aos advogados da parte vencedora no processo pela outra parte, quando estes são omitidos na decisão transitada em julgado. O projeto, que originou a Súmula 453, é de relatoria da ministra Eliana Calmon, na sessão da Corte Especial. A Súmula 453 tem como enunciado: "Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria".