14.mai.2011
A indenização devida à pessoa vitimada, decorrente do seguro obrigatório DPVAT se identificado ou não o veículo, pode ser cobrada integralmente de qualquer seguradora que opere no complexo, mesmo o acidente tendo ocorrido antes de 13/7/92. A data marca a entrada em vigor da lei 8.441/92, que alterou lei do DPVAT (lei 6.194/1974), possibilitando a cobrança.