MIGALHAS QUENTES

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12.fev.2010

Liberado o uso facultativo do terno e gravata no RJ até o fim do verão

Questionado pela Seccional da OAB/RJ sobre a decisão da entidade de liberar os advogados do uso de terno durante este verão, o relator do CNJ Felipe Locke Cavalcanti considerou que a determinação não é de competência do CNJ, cabendo somente à OAB/RJ a decisão pelo uso facultativo da tradicional vestimenta. Diante disso, até o dia 21/3, os advogados que desejarem poderão utilizar camisa e calça social nos tribunais do Estado.