26.ago.2010
O juiz João Marcos Buch, da 2ª vara Criminal de Joinville, condenou o advogado L.D.H. à pena de cinco anos e três meses de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime semiaberto, pela prática de tráfico de influência (art. 332 do CP - clique aqui), agravado pela violação de dever inerente à profissão (art. 61, ´g´, do CP).