MIGALHAS QUENTES

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11.fev.2010

3ª turma do STJ condena pai que batizou filho sem o consentimento da mãe da criança por danos morais

A 3ª turma do STJ condenou um pai ao pagamento de indenização por danos morais por ter batizado o filho sem o conhecimento e consentimento da mãe da criança. Por maioria, a Turma entendeu que, ao subtrair da mãe o direito de presenciar a celebração de batismo do filho que tiveram em comum, o pai cometeu ato ilícito, ocasionando danos morais nos termos do artigo 186 do CC, de 2002.