6.jul.2010
A reedição do livro "Estrada Real - Um Caminho de História, Poesia e Beleza", sem a autorização dos autores das fotografias utilizadas, ensejou o direito de indenização aos fotógrafos. Eles deverão receber, pela segunda edição do livro, o mesmo valor que receberam pela primeira edição. A decisão é da 13ª câmara Cível do TJ/MG, que manteve sentença do juiz Marco Antônio Feital Leite, da 22ª vara Cível de Belo Horizonte. Deverão arcar, solidariamente, com a indenização o Instituto Estrada Real (IER), a Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg) e a siderúrgica Arcellormittal Inox Brasil S/A, sucessora da Acesita S/A.