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11.jan.2010

Executivo e Judiciário mineiros questionam no STF resolução do CNJ, que fixou em 8 horas a jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário

O governo estadual e o TJ/MG impetraram, no STF, o MS 28547, pedindo a suspensão, em caráter liminar, e a posterior declaração de inconstitucionalidade, da Resolução nº 88/09 do CNJ, que fixou em 8 horas a jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário, facultando a sua fixação em 7 horas; restringiu os cargos em comissão às atribuições de direção, chefia e assessoramento e limitou a 20% o total de servidores requisitados ou cedidos de órgãos não pertencentes ao Poder Judiciário.