16.jun.2010
O testamento é um ato solene que deve ser submetido a numerosas formalidades, caso contrário, pode ser anulado. Entretanto, todas as etapas formais não podem ser consideradas de modo exacerbado, pois a exigência delas deve levar em conta a preservação de dois valores principais : assegurar a vontade do testador e proteger o direito dos herdeiros do testador, sobretudo dos seus filhos. Com esse entendimento, a 4ª turma do STJ manteve, por unanimidade, decisão do TJ/PR que reconheceu a validade da disposição de vontade da testadora, contestada por um de seus sobrinhos.