MIGALHAS QUENTES

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26.mai.2010

Divulgação de conversas telefônicas relativas à venda da Telebrás gera indenização de meio milhão de reais

O empresário Carlos Francisco Ribeiro Jereissati deve receber indenização de R$ 500 mil por danos morais. A decisão é da 3ª turma do STJ. O ex-ministro das Comunicações, Luiz Carlos Mendonça de Barros, teria atribuído a Jereissati a responsabilidade pelo vazamento de gravações telefônicas ilegais entre o ex-ministro e o presidente do BNDES, em 1998, quando a Telebrás foi privatizada.

26.mai.2010

Justiça do RJ condena empresa de aviação a pagar indenização por "Síndrome da classe econômica"

A juíza Marisa Simões Mattos, em exercício na 10ª vara cível da capital, condenou a KLM Companhia Holandesa de Aviação a pagar, a título de danos morais, R$ 40 mil ao empresário Gilberto Silveira Batista, de 54 anos, vítima de trombose venosa profunda, conhecida como "síndrome da classe econômica". A patologia atinge pessoas que têm a mobilidade limitada durante longo percurso de viagem aérea. A empresa ainda terá que devolver ao empresário, com correção monetária, os valores gastos com tratamentos médicos e hospitalares, aluguéis de instrumentos hospitalares e medicamentos.

26.mai.2010

TST - Câmera de vídeo instalada em banheiro masculino provoca indenização de R$ 20 mil

Nem R$ 5 mil, como decidiu o TRT da 15ª região, SP-Campinas, nem R$ 45 mil, como queriam os trabalhadores vítimas da câmera indiscreta. A 6ª turma do TST entendeu que o valor da indenização por danos morais, devida a cada trabalhador filmado usando o banheiro masculino nas instalações da Guarda Municipal de Americana, GAMA, deveria ser de R$ 20 mil, como havia sentenciado inicialmente a vara do trabalho.

26.mai.2010

1ª turma do STF decidirá se advogado empregado de sociedade de economia mista tem direito a honorários de sucumbência

Pedido de vista do ministro Ayres Britto suspendeu o julgamento do RExt 407908, pela 1ª turma do STF, no qual é discutida legitimidade do recebimento de honorários de sucumbência por advogado empregado de sociedade de economia mista. O recurso foi interposto pelo espólio de um dos advogados das Centrais Elétricas Brasileiras S/A (Eletrobras), contra a própria sociedade, a fim de continuar recebendo honorários de sucumbência.