MIGALHAS QUENTES

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5.mai.2010

Para PGR, ação que questiona lei sobre extinção da Carteira de Providência dos Advogados de SP é parcialmente procedente

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, enviou ao STF parecer pela procedência parcial da ação direta de inconstitucionalidade, ADI 4291, proposta pelo PSOL contra a lei 13.549/2009, de São Paulo. A norma dispõe sobre o regime de extinção da Carteira de Previdência dos Advogados. Também assina o parecer a vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat.

5.mai.2010

TST - Aposentadoria não pode ser penhorada para pagamento de dívidas trabalhistas

Ofende direito líquido e certo decisão que determina o bloqueio de numerário existente em conta salário, para satisfação de crédito trabalhista, ainda que seja limitado a determinado percentual dos valores recebidos ou a valor revertido para fundo de aplicação ou poupança, visto que o art. 649, IV, do CPC contém norma imperativa que não admite interpretação ampliativa, sendo a exceção prevista no art. 649, 2º, do CPC, espécie e não gênero de crédito de natureza alimentícia, não englobando o crédito trabalhista. Este é o teor da OJ 153/SDI-2. Com base nesse fundamento, a seção II Especializada em Dissídios Individuais do TST acatou recurso de um empregador, pessoa física, que teve os valores referentes à sua aposentadoria bloqueados para pagamento de dívidas em ação trabalhista.

5.mai.2010

Deputados aprovam o texto principal do Ficha Limpa

O Plenário aprovou na noite de ontem, 4/5, por 388 votos, o substitutivo do deputado José Eduardo Cardozo, PT/SP, para o projeto da Ficha Limpa, PLPs 168/93, 518/09 e outros. Por acordo entre os líderes partidários, a votação dos doze destaques apresentados ao texto será feita hoje. A proposta evita as candidaturas de pessoas condenadas por decisão colegiada da Justiça por crimes de maior gravidade, como corrupção, abuso de poder econômico, homicídio e tráfico de drogas. O texto aprovado amplia os casos de inelegibilidade e unifica em oito anos o período durante o qual o candidato ficará sem poder se candidatar

5.mai.2010

Contratação de terceiros na validade do concurso não gera direito à nomeação se não houver cargos disponíveis

Se a administração preencheu as vagas existentes de cargos de provimento efetivo de acordo com a ordem classificatória do concurso público e, além disso, contratou terceiros de forma temporária, presume-se que há excepcional interesse público a demandar essa conduta, razão por que não se pode entender que tenha atuado de forma ilegal ou mediante abuso de poder. O entendimento é da 3ª seção do STJ, ao julgar o mandado de segurança impetrado por Arildo da Cunha.