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23.nov.2009

3ª turma do TST - Empregada que engravidou durante aviso prévio tem estabilidade

Quando a gravidez ocorre durante o aviso prévio, a trabalhadora tem direito a estabilidade provisória. Apesar da jurisprudência do TST entender que a Súmula nº 371 (sobre os efeitos do aviso prévio) não autoriza o reconhecimento dessa garantia de emprego, os ministros da 3ª turma negaram provimento ao recurso de revista da F.L. Bassegio contra a condenação de indenizar ex-trabalhadora da empresa nessa situação.