4.mai.2010
Os ministros do STF reconheceram, no Plenário Virtual, a existência de repercussão geral em dois recursos, RE 591797 e AI 722834, que tratam dos chamados expurgos inflacionários de planos econômicos da década de 1990. Os dois processos são relatados pelo ministro Dias Toffoli, e nos dois casos, a decisão foi unânime.