3.mai.2010
Facilitar o acesso à Justiça. Com essa preocupação, a seção I Especializada em Dissídios Individuais, SDI-1, do TST decidiu, por maioria, ao julgar embargos do Banco Bradesco S.A., ser desnecessário que a petição de agravo de instrumento, transmitida por fac-símile, seja acompanhada por todos os documentos formadores do recurso. Economia processual, formalismo excessivo e dificuldade técnica de transmissão via fac-símile de grande quantidade de documentos foram algumas das questões levantadas pelos ministros da SDI-1.