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23.nov.2009

STJ não precisa paralisar julgamento de matéria que está sendo analisada pelo STF

Em questão de ordem suscitada pelo ministro Luiz Fux, a 1ª seção do STJ, por unanimidade, firmou o entendimento de que não é necessário paralisar o julgamento de recursos especiais em que a matéria versada esteja sob análise do STF. No caso em questão, a Seção decidiu prosseguir o julgamento de recurso envolvendo o prazo prescricional das ações de repetição de indébito de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, matéria já declarada como repercussão geral pelo STF.