6.mai.2010
A 8ª turma do TST reformou decisão do TRT da 12ª região, e com isso, condenou a empresa Onspred - Serviço de Guarda e Vigilância Ltda., prestadora de serviços, e o BB, tomador de serviços, de forma subsidiária, ao pagamento da indenização por danos morais decorrentes da configuração de assédio sexual no trabalho praticado por um gerente do BB contra funcionária da prestadora de serviços de segurança. A condenação, inédita pelo fato de ser a primeira vez que o mérito desse tipo de questão é julgado no TST, se deu pelos artigos 5º, X, da CF/88 e 932, III, do CC.