24.nov.2009
O juiz da 5ª vara Criminal da comarca da Capital, Eslu Eloy Filho, na ação penal n. 200.2005.046565-3, aplicou a pena de quatro anos e oito meses de reclusão em regime semiaberto ao advogado Eudes de Arruda Barros Filho, acusado de ter se apropriado, indevidamente, da quantia de R$ 140 mil, que deveria ter sido repassada a sua cliente Vera Lúcia de Macedo Farias. A importância era de direito dos dois filhos menores da contratante, oriunda de seguro de vida deixado por falecimento do pai dos mesmos.