11.nov.2009
O Conselho Federal da OAB publicou hoje, 11/11 o Provimento nº 137/09, que alterou os artigos 1º e 2º do Provimento nº 111/2006, que dispõe sobre a legalidade, remissão ou isenção, pelos Conselhos Seccionais, do pagamento de contribuições, anuidades, multas e preços de serviços, devidos, pelos inscritos, à OAB.