11.nov.2009
O ministro Marco Aurélio, do STF, concedeu liminar no HC 101205, impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU) em favor de E.L.S., para suspender os efeitos de decisão do STJ, que indeferiu pedido formulado em outro habeas, o qual visava a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direito.