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28.ago.2010

TJ/PB - Supermercado Makro pode conferir as mercadorias dos clientes após sua passagem pelo caixa

O Makro Atacadista pode conferir as mercadorias dos clientes após sua passagem pelo caixa registrador. Este é o entendimento do desembargador José Ricardo Porto ao deferir liminar no AI com efeito suspensivo interposto pelo supermercado contra decisão do juiz Manoel Maria Antunes de Melo, da 3ª vara Cível da comarca de Campina Grande, em Ação Civil Pública movida pelo MP do Estado.