MIGALHAS QUENTES

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5.abr.2010

Ato praticado por massa falida dentro do termo legal só pode ser anulado por ação revocatória

O caminho para considerar ineficazes os atos praticados pelo falido, dentro do termo legal, é o da ação revocatória, que pode ser proposta pelo síndico da massa falida ou por qualquer credor nos prazos estipulados no art. 55 do decreto-lei 7.661/45 - a Lei de Falências (clique aqui). Com esse entendimento, a 3ª turma do STJ reformou sentença da justiça gaúcha que rejeitou pedido de cessão de créditos formulado por Bernardon Advocacia Empresarial S/C contra a massa falida de Brita Mineração e Construção Ltda.

5.abr.2010

1ª turma do TST - Sindicato receberá honorários advocatícios na condição de substituto processual

A 1ª turma do TST condenou o Banco do Brasil a pagar honorários advocatícios ao Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Ponte Nova e Região. Pela decisão unânime dos ministros, quando o sindicato é vencedor em ação que atua como substituto processual tem direito de receber honorários advocatícios, independentemente da exigência de comprovação da hipossuficiência de cada um dos substituídos.

5.abr.2010

SDI-1 do TST - Comprovar hipossuficência é indispensável para sindicato receber honorários

A seção I Especializada de Dissídios Individuais do TST (SDI-1) negou recurso do Sindicato de Empresas Públicas do Espírito Santo (Sindipúblicos), que buscava o recebimento de honorários advocatícios em causa contra a empresa Rádio Televisão do Espírito Santo. Na ação trabalhista, o sindicato buscava o restabelecimento do auxílio alimentação dos empregados, retirado pela empresa, e o pagamento de honorários advocatícios por mera sucumbência da parte vencida. A 5ª turma do TST manteve a decisão do tribunal regional da 17ª região (ES) que concedeu o auxílio, mas reverteu o entendimento do acórdão regional quanto ao tema honorários advocatícios, negando-os ao sindicato, que recorreu ao TST.