MIGALHAS QUENTES

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8.nov.2009

STJ - Pensão para viúva de juiz classista é concedida de acordo com lei vigente na época da morte do marido

A concessão de pensão para viúvas e demais dependentes de juízes classistas aposentados é feita de acordo com a legislação vigente no período em que a pessoa aposentada em questão faleceu e não, de acordo com a lei da época da aposentadoria. Essa é a tese sustentada pelo STJ, que negou provimento a recurso especial interposto pela viúva de um juiz classista do TRT da 7ª região. A viúva tinha como objetivo receber pensão vitalícia com proventos integrais e auxílio-funeral a partir de 2003 - ano da morte do marido. Seu pedido tomou como base, porém, a legislação em vigor na época da aposentadoria deste, a lei 6.903/81 (clique aqui) que dispõe sobre a aposentadoria dos juízes temporários da União.

8.nov.2009

TJ/MT lança canal de acesso a informações administrativas e financeiras

O TJ/MT disponibilizou ontem, 5/11, o link Transparência, um canal pelo qual interessados poderão acompanhar, com livre acessibilidade e exatidão de dados, um amplo leque de informações acerca da Instituição, com dados referentes à gestão fiscal, contratos, calendário de licitações, atas de registro de preço, compras, concessão de diárias, entre outros. Após essa primeira etapa, o link continuará recebendo aperfeiçoamento até 1º de janeiro de 2010 quando estará ainda completo, com informações de todas as áreas e sendo atualizadas mês a mês.

7.nov.2009

Presidente da República pede que STF declare a gratuidade do fornecimento de certidões à União

O STF recebeu a ADPF 194, ajuizada pelo presidente da República, representado pelo advogado-geral da União. A ação pede à Corte que seja declarada a recepção, pela CF, dos artigos 22, XXV, e 236, § 2º, do decreto-lei 1.537/1977, que isentam a União do pagamento de custas e emolumentos aos ofícios e cartórios de registro de imóveis e aos ofícios e cartórios de registros de títulos e documentos.

7.nov.2009

STJ reduz valor de indenização devida à atriz Maitê Proença

A 4a turma do STJ reduziu indenização devida pela RBS Zero Hora Editora Jornalística à atriz Maitê Proença. A defesa da empresa sustentou que a condenação em valores atuais superava R$ 1 milhão e seria razoável a redução a patamares menores. O pedido de indenização por danos materiais ocorreu por conta de publicação indevida de fotos da atriz em primeira página do jornal. O STJ fixou a indenização em R$ 70 mil.

7.nov.2009

STJ - Marcas com nomes estrangeiros devem ser apreciadas conforme uso nacional

O caráter genérico de uma marca deve ser analisado segundo os usos e costumes nacionais e nada impede o registro de um nome estrangeiro se a expressão em sua literalidade não tiver significado para o homem médio comum brasileiro. A decisão é da 4a turma do STJ, no julgamento de um recurso que garantiu à empresa Mark Peerless S.A o certificado de sua denominação junto ao INPI. O órgão se negava a fornecer o registro com o argumento de que a tradução ´Marca Inigualável´ era um termo genérico; pertencente ao uso comum.