6.nov.2009
A Fazenda Nacional requereu a suspensão de medida liminar concedida a uma cervejaria que visava não só eximir-se do pagamento do ressarcimento devido à Casa da Moeda do Brasil pela execução dos procedimentos de integração, instalação, manutenção preventiva e corretiva do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) em todas as suas linhas de produção, nos termos do artigo 11 da IN RFB n.º 869/2008, como também sustar os efeitos legais decorrentes do não-pagamento desses valores, com base no Ato Declaratório Cofis 27/2009, da Secretaria da Receita Federal, quais sejam: a inscrição da empresa em dívida ativa, no Cadin e em órgãos de proteção ao crédito, bem como a proposição de execução fiscal contra a impetrante.