6.nov.2009
O Conselho Federal da OAB ajuizou, no STF, a ADIn 4320, impugnando o artigo 59 do Regimento Interno do TRT da 2ª região, com sede em São Paulo, que, ao dispor sobre a composição de seu Órgão Especial, estabeleceu distinção em relação à classe de origem do magistrado (os TRTs têm em sua composição juízes de carreira, que iniciam nas varas do Trabalho e chegam ao TRT através da promoção; bem como de advogados e membros do MPT, escolhidos pelo Presidente da República, através do chamado quinto constitucional).