MIGALHAS QUENTES

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20.ago.2010

STJ - Teoria da imprevisão somente pode ser aplicada quando o fato não está coberto pelos riscos do contrato

A aplicação da teoria da imprevisão ao contrato de compra e venda somente é possível se o fato extraordinário e imprevisível causador de onerosidade excessiva é aquele que não está coberto objetivamente pelos riscos próprios da contratação. A conclusão é da 4ª turma do STJ, ao dar provimento a recurso especial da ADM do Brasil Ltda., contra vendedor de soja em Goiás.

19.ago.2010

TJ/PA tem 180 dias para exonerar servidores efetivados sem concurso

O CNJ aprovou a anulação do ato da presidência do TJ/PA que efetivou, de forma irregular, servidores sem concurso público. Diante disso, o conselho determina que o TJ/PA exonere, no prazo de 180 dias, todos os funcionários irregularmente admitidos após a CF/88. No entanto, eles poderão ser aproveitados em cargos comissionados de direção e assessoramento, desde que preencham os requisitos legais determinados pela Resolução 88 do CNJ.