18.ago.2010
Não é possível a isenção de imposto de renda a aposentados portadores de outras doenças graves e incuráveis, que não as elencadas no artigo 6º, inciso XIV, da lei 7.713/88. O entendimento, unânime, é da 1ª seção do STJ, ao julgar recurso destacado como representativo de controvérsia. Agora, essa decisão deve ser aplicada a todos os demais processos que tratam da questão e que estavam suspensos aguardando julgamento deste recurso especial no Tribunal.