MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes
29.out.2009

TRF da 1ª região declara inconstitucional artigo da Resolução CG/Refis 20/01, que alterou consideravelmente o processo de exclusão da pessoa jurídica optante pelo Refis

O TRF da 1ª região confirmou a inconstitucionalidade do Refis 20/2001, Resolução do Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal publicada em 27/09/2001. Esta medida conferiu nova redação ao artigo 5º da Resolução CG/Refis 9 de 2001, excluindo a notificação prévia do contribuinte, passando a dispor que a pessoa jurídica terá o prazo de 15 dias, desde a publicação do ato de exclusão, para se manifestar quanto aos respectivos motivos, manifestação esta sem efeito suspensivo.

28.out.2009

4ª turma do STJ - Falta de prova impede indenização a consumidora que usou Microvlar e engravidou

O STJ negou o pedido de indenização de uma dona de casa que alega ter engravido, em 1998, em decorrência do uso do anticoncepcional da marca Microvlar. Os ministros da 4ª turma consideraram que entre a gravidez da consumidora e o extravio das "pílulas de farinha", mostrou-se patente a falta de demonstração do nexo causal, o qual passaria, necessariamente, pela demonstração ao menos da aquisição das pílulas sem o princípio ativo, o que não ocorreu.

28.out.2009

4ª turma Cível do TJ/MS nega indenização por furto em estacionamento

Os autores trabalham no Hospital Rosa Pedrossian e tiveram as peças das suas motocicletas furtadas no estacionamento destinado aos funcionários, em novembro de 2008. Encerrada a jornada de trabalho, alegam que encontraram os veículos depenados, conforme boletim de ocorrência anexo aos autos. Para reparar as motos, os autores tiveram o prejuízo material de R$ 2.923,00 e requereram mais R$ 10 mil a título de indenização por danos morais.

28.out.2009

TJ/RJ condena jornalista e editora Abril a indenizarem Collor de Mello

O ex-presidente da República Fernando Collor de Mello receberá da editora Abril e do jornalista Roberto Civita R$ 30 mil de indenização, por danos morais, de acordo com decisão da 12ª câmara Cível do TJ/RJ. O senador ajuizou a ação depois de ter sido alvo de reportagem da Revista Veja, em julho de 2004, na qual é chamado de corrupto e de ver seu nome vinculado, em matéria na internet, a pessoas condenadas por corrupção.