28.out.2009
Por unanimidade, a 2ª turma do STF restabeleceu, ontem, 27/10, decisão do juiz da vara de Execução Penal (VEC) de Presidente Prudente/SP que concedeu a Íris Augusto, condenado por dois crimes de atentado violento ao pudor à pena de 15 anos, três meses e cinco dias de prisão em regime inicialmente fechado, a progressão da pena para o regime semiaberto.