MIGALHAS QUENTES

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22.mar.2010

TJ/SC condena emissora de TV ao pagamento de danos morais por uso de imagem de médica

A 2ª câmara de Direito Civil fixou em R$ 30 mil a indenização devida por empresa de telecomunicação por uso de imagem em telejornal, da médica Cacilda Maria Rogério Furtado, de Florianópolis. Cacilda ajuizou uma ação de dano moral após ter sua foto usada no noticiário sobre investigações da Operação Dilúvio, realizada pela Polícia Federal. Sem ter qualquer ligação com os fatos, afirmou que houve dano à sua moral e à sua imagem como profissional.

22.mar.2010

TST garante estabilidade para gestante que engravidou durante aviso prévio indenizado

A trabalhadora que engravida durante o período de aviso prévio indenizado também tem direito à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme prevê o artigo 10, II, "a", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A conclusão é da SDI-1 do TST ao julgar caso de ex-empregada da Cassol Material de Construção que foi dispensada nessas condições.