MIGALHAS QUENTES

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15.mar.2010

STJ - Registro não garante o uso exclusivo da marca ou nome comercial

A tutela do nome comercial deve ser entendida de modo relativo, pois o registro mais antigo gera a proteção no ramo de atuação de empresa que o detém, mas não impede a utilização do nome em segmento diverso, sobretudo quando não se verifica qualquer confusão, prejuízo ou vantagem indevida no seu emprego. Com esse entendimento, a 3ª turma do STJ rejeitou recurso interposto por Fiorella Produtos Têxteis Ltda. com o objetivo de garantir o uso exclusivo do nome comercial formado pelo vocábulo Fiorella.

15.mar.2010

Dia 27/3 especialistas em Administração Legal estarão reunidos em evento do CEAE

A globalização dos anos 90 mudou a gestão de negócios dos escritórios de advocacia. De pequenos prestadores de serviços em constituições familiares, os escritórios passaram a caminhar em parceria na expansão geográfica de seus clientes internacionais, participaram de grandes fusões e aquisições, de processos de privatizações e das novas relações de consumo. Cada vez mais os advogados modelam os negócios e ainda surgiram setores muito fortes economicamente e novos, como a telefonia móvel e a web.