MIGALHAS QUENTES

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10.jul.2010

TST - Cláusula normativa que prevê cobrança de taxa de empresa em favor de sindicato profissional é inválida

A 5a turma do Tribunal Superior do Trabalho considera inválida a cobrança de taxa a ser paga pelas empresas com o objetivo de remunerar o sindicato profissional devido a sua participação em negociações coletivas. Assim, em decisão unânime, o colegiado deu provimento ao recurso de revista da Tecplast Indústria e Comércio de Fibras de Vidro para declarar a nulidade de cláusula de convenção coletiva nesse sentido.

10.jul.2010

TSE multa Dilma Rousseff e o ministro da Saúde por propaganda eleitoral antecipada durante inauguração de hospital no RJ

Pelos discursos proferidos durante a inauguração do Hospital da Mulher Heloneida Studart, realizada em São João de Meriti/RJ no dia 7 de março de 2010, o ministro do TSE Joelson Dias aplicou multa individual de R$ 5 mil à candidata do PT à presidência da República Dilma Rousseff, ao ministro da Saúde, José Gomes Temporão, e ao presidente da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro Sayed Picciani, por propaganda eleitoral antecipada em favor da candidata petista.

10.jul.2010

TJ/RS - Médico responsabilizado por propaganda enganosa de vasectomia

Um casal de Porto Alegre irá receber R$ 25 mil de indenização por danos morais e R$ 6 mil de danos materiais decorrentes do nascimento de filho que foi concebido um ano após a realização de vasectomia. A decisão é da 5ª Câmara Cível do TJ/RS e resulta de falha no dever de informação por parte de médico. Segundo a Câmara, o profissional não esclareceu devidamente o paciente a respeito da possibilidade de recanalização, ou seja, rejunção espontânea dos canais deferentes após a cirurgia.

9.jul.2010

Uriel Aleixo reassume presidência da subsecção da OAB de São Bernardo do Campo

O advogado Uriel Carlos Aleixo será reconduzido ao cargo de presidente da 39ª Subsecção da OAB de São Bernardo do Campo, por decisão unânime da comissão eleitoral da seccional paulista, que deu provimento ao recurso interposto pela Chapa 1 - Realização, contra a Chapa 2 - Aliança, encabeçada pelo presidente Leandro Aguiar Piccino, depois de seis meses ouvindo testemunhas e analisando documentos. "A Comissão trabalhou com total independência, autonomia e isenção para avaliar e decidir", ressaltou o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso.