MIGALHAS QUENTES

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11.jul.2010

STJ - Roubo se consuma tão logo infrator se apodera do bem

O crime de roubo se consuma assim que o infrator subtrai um bem em posse da vítima, mediante grave ameaça ou violência. Não importa se o objeto roubado sai, ou não, do campo de visão da vítima, nem se é restituído. No instante em que o autor se apodera da chamada "res subtraída", o crime está consumado. O entendimento é da 5ª turma do STJ e foi usado para aumentar a pena aplicada a dois condenados em Porto Alegre/RS.