27.set.2009
Este mês, o TJ/MG aplicou a lei de Direitos Autorais a favor de artistas, ao deferiu liminar impedindo a constante execução pública de músicas, sem licença autoral prévia, praticada pela Rádio Cidade FM e pela prefeitura de Centralina, em eventos públicos realizados na cidade. A lei do Direito Autoral vigente no país assegura que somente os autores têm o direito de utilizar, fruir e dispor de sua obra, bem como autorizar a sua utilização por terceiros.