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28.set.2009

3ª turma do TST declara competência da JT para julgar ação de cobrança de defensor dativo

A 3ª turma do TST confirmou a competência da JT para julgar ação de cobrança de honorários advocatícios movida por um advogado contra o Estado de Minas Gerais. O advogado foi nomeado defensor dativo para atuar em processo judicial envolvendo pessoa necessitada, beneficiária de justiça gratuita. No recurso ao TST, o Estado questionou a competência da Justiça do Trabalho para julgar a ação, salientando que a relação que originou o crédito não é de trabalho, mas sim de nomeação para função pública relevante, regida por normas de direito administrativo, o que atrairia a competência da Justiça Comum Estadual.