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4.jun.2010

TJ/MT - Plano de saúde deve fornecer tratamento domiciliar a idosa

A 1ª câmara Cível do TJ/MT manteve sentença de 1º grau que determinou cautelarmente à empresa de plano de saúde Unimed/Cuiabá a disponibilização, com urgência, de tratamento domiciliar (sistema home care) a uma idosa de 85 anos portadora de doença degenerativa e outras graves enfermidades. A câmara julgadora negou acolhimento ao Agravo de Instrumento 115333/2009, interposto pela empresa prestadora de serviços de saúde com o objetivo de se ver desobrigada de arcar com as despesas.