17.set.2009
O Senado aprovou ontem, 16/9, a redução de três anos para um ano da data da sentença o prazo para o reconhecimento, no Brasil, de divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros. A redução foi proposta pelo PLC 74/06. Caso a sentença tenha sido antecedida da separação judicial por um ano, a homologação produzirá efeito imediato. Pelo texto legal em vigor (Lei de Introdução ao CC, de 1942), esse prazo também é de três anos. A matéria seguiu à sanção presidencial.