17.set.2009
A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou ontem, 15/9, o PL 4435/08, que cria um novo tipo penal, o peculato-uso. Esse crime, segundo a proposta, ocorre quando o funcionário público usa bens, rendas ou serviços públicos indevidamente, em proveito próprio ou alheio. A pena prevista é reclusão de dois a seis anos e multa. O texto inclui esse novo crime no CP e no Código Penal Militar.