29.jan.2010
O TJ/SP, em acórdão relatado pelo desembargador Pinheiro Franco, da 5ª Câmara de Direito Criminal, em julgamento realizado em novembro de 2009, entendeu que não há crime na conduta (de executar músicas) dos proprietários da casa noturna Anzu Club, localizada em Itu, determinando que a ação penal promovida contra eles seja trancada e o processo arquivado.