16.set.2009
Por unanimidade, a 2ª turma do STF não conheceu HC 98242 impetrado por Etelvino Luiz de Souza Neto, mas lhe concedeu, de ofício, o direito de apelar em liberdade da condenação a 13 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, além do pagamento de 30 dias-multa, pelos crimes de formação de quadrilha (artigo 288 do CP - clique aqui), corrupção passiva (artigo 317, parágrafo 1º, do CP) e facilitação de fuga de preso (artigo 351, parágrafo 1º, do CP).