MIGALHAS QUENTES

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15.set.2009

TRT/MG - Amizade virtual não caracteriza amizade íntima

Pelo entendimento expresso em acórdão da 3ª turma do TRT/MG, a amizade estabelecida por meio do website de relacionamento Orkut, entre a reclamante e sua testemunha, não a torna suspeita para depor, porque esse fato não comprova a existência de um estreito laço de amizade entre elas. Com esse fundamento, a turma negou o requerimento de que a testemunha da reclamante fosse declarada suspeita e considerada apenas informante, ou seja, as suas declarações teriam sido prestadas sem o compromisso legal de dizer a verdade, devendo ser avaliadas pelo juiz.

15.set.2009

TST - Companhia Docas do Pará não pagará horas extras a advogada

A 5ª turma do TST isentou a Companhia Docas do Pará - CDP de condenação ao pagamento de horas extras a uma advogada contratada sem concurso público logo após a promulgação da CF/88. A relatora do processo, ministra Kátia Magalhães Arruda, ao reformar a decisão do TRT da 8ª região (PA/AP), informou que, embora a funcionária trabalhasse na empresa desde 1985, no cargo de chefe do departamento administrativo-financeiro, a nova contratação como advogada ocorreu somente em junho de 1989.

15.set.2009

TJ/RJ - Lei que garante estacionamento gratuito para idosos é suspensa

O Órgão Especial do TJ/RJ suspendeu nesta segunda-feira, dia 14, os efeitos da Lei estadual 5.522/09, que garante estacionamento gratuito a motoristas com mais de 60 anos e a deficientes. Deferida por unanimidade, a liminar atendeu a um pedido do Sindicato das Atividades de Garagens, Estacionamentos e Serviços do Estado do Rio de Janeiro (Sindepark Rio), autor de uma ação direta de inconstitucionalidade contra a nova norma. O mérito da ação ainda será julgado.

15.set.2009

STF reconhece repercussão geral em matérias penais, processuais e trabalhistas

Por meio do Plenário Virtual, os ministros do STF reconheceram a existência de repercussão geral em quatro REs que tratam de matéria penal, processual e trabalhista. Os casos se referem à possibilidade de concessão de liberdade provisória nos casos de crimes hediondos, à ilegalidade da restituição de bens apreendidos em casos de transação penal, à competência da justiça trabalhista para tratar de ações sobre previdência complementar privada e ao direito dos trabalhadores contratados sem concurso público receberem FGTS. Outros dois recursos também foram analisados pelos ministros, mas não foram considerados de repercussão.