15.set.2009
A sentença do TRT da 15º região condenou a lanchonete de Ribeirão Preto a pagar a Rafael Luiz, 22, indenização de R$ 2.000, correspondentes ao valor de cestas básicas durante quase dois anos, período em que ele trabalhou na rede de fast food. Luiz, que trabalhou na lanchonete de 2005 a 2007, disse que recebia como refeição os lanches da rede, e não vale-refeição ou cesta básica. No período, só podia consumir batata frita, refrigerante e sanduíche.