MIGALHAS QUENTES

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27.ago.2009

TST - Trabalhador receberá indenização por ser demitido antes da data-base

O trabalhador que é demitido, sem justa causa, 30 dias antes da data-base para reajuste salarial da categoria a que pertence tem direito a indenização adicional no valor de um salário mensal. Essa regra está prevista no artigo 9º da lei 7.238/1984 e deve ser respeitada mesmo quando o empregador não concede reajuste a seus empregados na data-base. A interpretação é da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST.

27.ago.2009

Nora continua impedida de receber a metade da herança deixada pela sogra ao filho e herdeiro necessário, decide STJ

Cláusulas restritivas impostas a testamento sobre bens deixados para herdeiro continuam valendo, mesmo que o testador (quem deixou o testamento) não tenha declarado a justa causa no prazo de um ano estabelecido em lei, considerando-se que o falecimento ocorreu antes de findo tal prazo. Com esse entendimento, a 3ª turma do STJ impediu que a nora da testadora concorresse à metade dos bens da herança deixados ao filho e herdeiro necessário.

27.ago.2009

STJ mantém indenização por utilização de softwares piratas

O usuário final de programa de computador ilicitamente copiado ou adquirido está sujeito às sanções previstas no artigo 103 da lei 9.610/98 (Lei dos Direitos Autorais). Com esse entendimento, a 4ª urma do STJ restabeleceu, por unanimidade, a sentença de primeiro grau que condenou uma empresa do Paraná pela utilização de 58 programas sem a devida licença ou autorização de uso. A indenização foi fixada em 10 vezes o preço de cada um dos programas utilizados ilegalmente.

27.ago.2009

TST - Cláusula que prorroga acordo coletivo por mais de dois anos é inválida

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST concluiu que é inválida, no que ultrapassar dois anos, a cláusula de termo aditivo que prorroga a vigência de acordo coletivo por prazo indeterminado. Com esse entendimento, rejeitou (não conheceu) embargos da Nestlé Brasil Ltda. contra condenação ao pagamento de diferenças de horas extras a ex-empregada, seguindo por unanimidade o voto do relator, ministro Lelio Bentes Correa.