MIGALHAS QUENTES

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27.ago.2009

Controvérsia sobre contribuição social de cooperativas de trabalho é questão constitucional

A questão da cobrança da contribuição social de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho tem enfoque exclusivamente constitucional. Com esse entendimento, a 2ª turma do STJ rejeitou o recurso interposto pela empresa Rio de Janeiro Refrescos Ltda. questionando a legalidade da cobrança instituída pela lei 9.876/99.

27.ago.2009

STJ - Condomínio não é responsável por IPTU devido por proprietário de imóvel

A 2ª turma do STJ manteve a decisão que isentou o Condomínio Residencial Vivendas do Alvorada do pagamento do IPTU devido por alguns proprietários de imóveis no local. O TJ/DF entendeu que o condomínio não é responsável pelo pagamento do tributo, pois legalmente não se enquadra em nenhuma das modalidades de sujeição passiva indireta, seja por substituição seja por transferência (sucessão, solidariedade e subsidiariedade).

27.ago.2009

TST - Exposição a inflamáveis, mesmo por pouco tempo, garante periculosidade

O contato diário por cerca de quinze minutos com substâncias inflamáveis durante abastecimento de veículo possibilita, de acordo com julgamento da 8ª turma do TST, o recebimento de adicional de periculosidade. No caso de um tratorista que trabalhou para a Usina São Martinho, em Pradópolis/SP, o tempo reduzido de exposição não importou redução do risco, segundo o entendimento da ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do recurso de revista.

27.ago.2009

Órgão Especial do TST examinará constitucionalidade de alteração da CLT

A 6ª turma do TST decidiu ontem, 26/8, encaminhar ao Órgão Especial do Tribunal um recurso - relativo à URP de 1989 - contra decisão fundamentada na redação dada ao artigo 884, parágrafo 5º, da CLT pela Medida Provisória nº 2.180-35, que considera "inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a CF/88".