11.jan.2010
Em provimento publicado no Diário da Justiça de sexta-feira, 8/1, a Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul alterou o Código de Normas da CGJ quanto à autorização da retirada de autos de processos do local da serventia, com vista ou para cópias, por estagiários, acadêmico de direito, funcionário de advogado ou servidor especialmente designado, mediante autorização do advogado ou procurador habilitado.