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9.jan.2010

1ª seção do STJ - União pode cobrar créditos rurais cedidos pelo Banco do Brasil

A 1ª seção do STJ firmou, em processo julgado pelo rito dos Recursos Repetitivos, o entendimento de que os créditos rurais originários de operações financeiras, alongadas ou renegociadas, cedidos à União por força da MP 2.196-3/2001 estão abarcados no conceito de Dívida Ativa da União para efeitos de execução fiscal, não importando a natureza pública ou privada dos créditos em si, conforme dispõe o art. 2º e § 1º da lei 6.830/90.