27.ago.2009
A 6ª turma do TST decidiu ontem, 26/8, encaminhar ao Órgão Especial do Tribunal um recurso - relativo à URP de 1989 - contra decisão fundamentada na redação dada ao artigo 884, parágrafo 5º, da CLT pela Medida Provisória nº 2.180-35, que considera "inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a CF/88".