MIGALHAS QUENTES

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26.ago.2009

Contratante de serviço autônomo que perdeu ação deve pagar honorários, decide TST

A 5ª turma do TST rejeitou recurso de contratante de serviço e manteve decisão do TRT da 9ª região que o condenou ao pagamento de honorários advocatícios por mera sucumbência no processo. Por unanimidade, a Turma seguiu o voto do relator, ministro Emmanoel Pereira, e aplicou a Instrução Normativa nº 27/2005 do TST, que regula normas do processo do trabalho após a ampliação da competência da Justiça do Trabalho pela EC 45/2004.

26.ago.2009

TST - Faculdade é condenada por usar professor para aprovação no MEC

A 2ª turma do TST rejeitou agravo de instrumento interposto pelo Instituto Euro-Americano de Educação, Ciência e Tecnologia, de Brasília, condenado pela Justiça do Trabalho da 10ª região a pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais a ex-professor. O estabelecimento de ensino teria utilizado a qualificação profissional do professor para obter a aprovação do curso de Direito junto ao MEC e, depois de obtê-la, piorado significativamente suas condições de trabalho.

26.ago.2009

TST mantém penhora de verba indenizatória de deputado Federal

Dívidas trabalhistas não podem ser pagas por meio de penhora de salário. A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST confirmou este entendimento ao julgar recurso de um deputado federal e determinar o desbloqueio da conta-salário do parlamentar. No entanto, manteve a penhora sobre a conta bancária em que o deputado recebe a parcela chamada "verba indenizatória do exercício parlamentar", destinada a ressarcimento de despesas com aluguel, locomoção e outros gastos para o exercício do mandato.