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26.ago.2009

TST mantém penhora de verba indenizatória de deputado Federal

Dívidas trabalhistas não podem ser pagas por meio de penhora de salário. A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST confirmou este entendimento ao julgar recurso de um deputado federal e determinar o desbloqueio da conta-salário do parlamentar. No entanto, manteve a penhora sobre a conta bancária em que o deputado recebe a parcela chamada "verba indenizatória do exercício parlamentar", destinada a ressarcimento de despesas com aluguel, locomoção e outros gastos para o exercício do mandato.