27.abr.2010
A juíza Mariangela Meyer Pires Faleiro, titular da 7ª Vara de Fazenda Pública Estadual e Autarquias, negou pedido de liminar da Toyota do Brasil Ltda e de mais nove revendedoras da marca, considerando legal a decisão do MP e do Procon Estadual, que proíbe, em Minas Gerais, a venda do automóvel Corolla, fabricado pela montadora japonesa. Segundo o MP e o Procon, o modelo Toyota Corolla apresenta um defeito de fabricação que causa "aceleração indevida" do automóvel.