20.ago.2009
Com a nova composição, decorrente da chegada do ministro Horácio de Senna Pires, a 3ª turma do TST passou a ter novo entendimento a respeito da aplicação, no processo do trabalho, da penalidade prevista no artigo 475 do CPC, que determina multa de 10% sobre o valor da condenação a quem não pagar dívida no prazo de 15 dias. Os ministros Horácio Pires (presidente) e Alberto Bresciani consideram que, como a Consolidação das Leis do Trabalho disciplina expressamente a matéria, com trâmites e princípios próprios, não há omissão que justifique a aplicação subsidiária do CPC.