20.ago.2009
A 7ª turma do TST acolheu ontem, 19/8, ação cautelar ajuizada pela Souza Cruz S.A. para suspender, até o julgamento final do processo, pela Justiça do Trabalho da 1ª região, a proibição de utilizar empregados na função de provadores nos testes de qualidade dos cigarros que produz. O relator, ministro Pedro Paulo Manus, afirmou que a empresa desenvolve atividade lícita no País, e a proibição, ao impedir o controle de qualidade, a coloca em desvantagem em relação à concorrência, pois as demais empresas tabagistas não foram objeto de ações semelhantes.